Preciso de autorização do síndico para reformar o apartamento?

O condômino que deseja realizar uma reforma de apartamento deve se atentar às regras previstas nas leis condominiais, especialmente no tocante aos documentos necessários. Alguns deles devem ser apresentados ao síndico, outros envolvem profissionais diversos. Veja a seguir um checklist de documentos para fazer a obra sem problemas!

Comunicação oficial ao síndico

primeiro documento que o condômino deve apresentar em uma reforma de apartamento é uma comunicação ao síndico. Existe uma prática comum de ela ser feita verbalmente, porém, para segurança de todos os usuários, um documento escrito é mais recomendado. Qualquer alteração, ainda que pequena, deve ser informada ao gestor do condomínio. Pintura interna e troca de gesso, por exemplo, são ações simples, mas que devem ser comunicadas.

Se o morador começa uma obra por sua conta e risco (obra irregular), sem comunicar ao síndico, pode ser denunciado na prefeitura ou pode ter sua reforma paralisada pela Justiça. O síndico poderia, ainda, proibir a entrada de qualquer material de construção e de trabalhadores com o fim de impedir reforma de apartamento não comunicada.

Isso porque é dever do gestor do condomínio zelar pela segurança e bem estar de todos os usuários do edifício. A comunicação o possibilita reduzir o risco das obras, de forma a preservar a integridade física e patrimonial dos demais condôminos.

Plano de reforma

Além de comunicar ao síndico a intenção de reformar o apartamento, o condômino deve apresentar um plano de reforma. Conforme a NBR 16.280/2014 (Reformas em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), existem parâmetros a serem obedecidos.

O plano de reforma deve conter uma descrição do passo a passo da obra que será realizada. Isso significa detalhamento das intervenções, materiais a serem utilizados, recursos técnicos, humanos e financeiros e outras especificações. É preciso também ter um cronograma da obra e os projetos relativos a ela (estrutural, arquitetônico, hidráulico, elétrico e outras instalações).

ART ou RRT

Juntamente com o plano de reforma de apartamento, o condômino deve apresentar o plano de obra embasado em laudo técnico, chamado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Esses documentos são assinados, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto que acompanhará a obra, e assegura o síndico quanto à obra executada, frente a outros moradores do condomínio e possíveis danos.

O acompanhamento e supervisão de profissional habilitado em reformas que envolvem obras é fundamental. Por meio da ART ou RRT, ele avalia as ferramentas que serão utilizadas, as trocas de materiais, as modificações estruturais, de forma que não haja comprometimento da estrutura do edifício ou perigo aos demais.

Alvará de Reforma

Em determinados municípios, o alvará de reforma simplificada pode ser um requisito de reforma de apartamento, quando não houver alteração na área do imóvel. Ele pode ser obtido na prefeitura ou no órgão de urbanismo responsável.

Se você pretende realizar a reforma de apartamento, deve procurar ter em mãos todos esses documentos atualizados. É uma forma de garantir a segurança dos condôminos e a integridade do edifício.

Fonte: https://fibersals.com.br/

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Alpha Arquitetura e Engenharia